Legislação
Lei 14.185, de 14/07/2021
Art. 3º
Art. 3º
- O Banco Central do Brasil regulamentará a remuneração, os limites, os prazos, as formas de negociação e outras condições para o acolhimento dos depósitos a prazo das instituições financeiras previstos no art. 1º desta Lei.
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