Legislação

Lei 14.052, de 08/09/2020

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único - A contagem do prazo de que trata o art. 2º-C da Lei 13.203, de 8/12/2015, inicia-se na data de entrada em vigor desta Lei. [[Lei 13.203/2015, art. 2º-C.]]

Brasília, 8/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Eduardo Pazuello - Bento Albuquerque - Ricardo de Aquino Salles

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