Legislação

Lei 14.034, de 05/08/2020

Art.
Art. 8º

- O art. 6º da Lei 13.319, de 25/07/2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, compreendem-se por acumulados os débitos decorrentes das atividades de faturamento, de cobrança, de arrecadação ou de repasse do tributo de que trata o caput deste artigo, ainda que de responsabilidade de terceiros. ] (NR)
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