Legislação

Lei 14.034, de 05/08/2020

Art.
Art. 7º

- O art. 63 da Lei 12.462, de 4/08/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - [...].
[...]
II - (revogado);
[...]
§ 5º - Os recursos do FNAC também poderão ser aplicados:
Lei 14.033, de 05/08/2020, art. 13 (Produção de efeitos do § 5º em 01/01/2021).
I - no desenvolvimento, na ampliação e na reestruturação de aeroportos concedidos, desde que tais ações não constituam obrigação do concessionário, conforme estabelecido no contrato de concessão, nos termos das normas expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) da Presidência da República, observadas as respectivas competências;
II - no custeio de eventuais despesas decorrentes de responsabilidade civil perante terceiros, na hipótese de ocorrência de danos a bens e a pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, por atos de guerra ou por eventos correlatos contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
[...]
§ 7º - Os recursos do FNAC poderão ser objeto e garantia de empréstimo, a ser celebrado até 31/12/2020, aos detentores de concessão aeroportuária ou de concessão para a prestação de serviço regular de transporte aéreo e aos prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo, desde que comprovem ter sofrido prejuízo decorrente da pandemia da Covid-19.
§ 8º - Os limites de taxa de juros, de carência, de prazo de pagamento e das demais condições contratuais serão estabelecidos em regulamento, observados os seguintes parâmetros:
I - taxa de juros não inferior à Taxa de Longo Prazo (TLP), de que trata a Lei 13.483, de 21/09/2017;
II - carência não superior a 30 (trinta) meses;
III - quitação da dívida até 31/12/2031;
IV - garantia de empréstimo limitada a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais); e
V - garantia de empréstimo executável a partir de 01/01/2021. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total