Legislação

Lei 14.034, de 05/08/2020

Art. 13
Art. 13

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, quanto ao § 5º do art. 63 da Lei 12.462, de 4/08/2011, alterado pelo art. 7º desta Lei, e quanto aos incisos II e III do caput do art. 12 desta Lei, em 01/01/2021. [[Lei 12.462/2011, art. 63. Lei 14.033/2020, art. 7º. Lei 14.033/2020, art. 12.]]

Brasília, 5/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas - Rogério Marinho

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