Legislação
Lei 14.034, de 05/08/2020
Art. 11
Art. 11
- Até que o disposto no art. 12, II, desta Lei produza efeitos, o inciso II do parágrafo único do art. 1º da Lei 9.825, de 23/08/1999, vigorará com a seguinte redação:
[Lei 9.825/1999, art. 1º - [...]
Parágrafo único - [...]
[...]
II - promover, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à arrecadação, o recolhimento ao FNAC dos valores que lhes forem efetivamente repassados pelas empresas de transporte aéreo;
Lei 14.033, de 05/08/2020, art. 13 (Produção de efeitos do inc. II em 01/01/2021). [...]] (NR)
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