Legislação

Lei 14.028, de 27/07/2020

Art.
Art. 1º

- A Lei 13.979, de 6/02/2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-B:

[Lei 13.979/2020, art. 5º-B - O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.
§ 1º - O disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.
§ 2º - (VETADO). ]
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