Legislação
Lei 13.995, de 05/05/2020
Art. 4º
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Nelson Luiz Sperle Teich
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Nelson Luiz Sperle Teich