Legislação

Lei 13.903, de 19/11/2019

Art. 11
Art. 11

- A NAV Brasil contará com uma Assembleia Geral, será administrada por um Conselho de Administração com funções deliberativas e por uma Diretoria Executiva, e contará, ainda, com um Conselho Fiscal e um Comitê de Auditoria Estatutário.

§ 1º - A NAV Brasil observará o disposto nas Leis nos 6.404, de 15/12/1976, e 13.303, de 30/06/2016, em especial quanto às normas referentes à governança corporativa.

§ 2º - O estatuto social da NAV Brasil definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos societários da empresa.

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