Legislação

Lei 13.877, de 27/09/2019

Art.
Art. 6º

- As alterações promovidas nesta Lei aplicam-se a todos os processos de prestação de contas dos partidos que não tenham transitado em julgado em todas as instâncias.

Lei 13.877, de 27/09/2019, art. 6º (Veto reformado pelo Congresso nacional. DOU 13/12/2019).
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