Legislação
Lei 13.845, de 18/06/2019
Art. 2º
Art. 2º
- O inciso V do art. 53 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:
«ECA, art. 53 - [...]
[...]
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
[...]»» (NR)