Legislação

Lei 13.845, de 18/06/2019

Art.
Art. 2º

- O inciso V do art. 53 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:

[ECA, art. 53 - [...]
[...]
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
[...]]] (NR)
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