Legislação
Lei 13.717, de 24/09/2018
Art. 0º
Administrativo. Servidor público. Militar. Altera a Lei 13.109, de 25/03/2015, para modificar o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças Armadas.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 13.109, de 25/03/2015 (Administrativo. Servidor público. Militar. Licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas