Legislação

Lei 13.710, de 24/08/2018

Art.
Art. 2º

- São diretrizes da Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade:

I - a sustentabilidade ambiental, econômica e social da produção e dos produtores;

II - o desenvolvimento tecnológico da cacauicultura;

III - o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de climas do País para a produção de cacau de qualidade superior;

IV - a adequação da ação governamental às peculiaridades e diversidades regionais;

V - a articulação e a colaboração entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e o setor privado;

VI - o estímulo às economias locais e a redução das desigualdades regionais; e

VII - a valorização do Cacau do Brasil e o acesso a mercados que demandam maior qualidade do produto.

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