Legislação

Lei 13.693, de 10/07/2018

Art.
Art. 1º

- Ficam instituídos o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês/02/cada ano, e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será realizada, anualmente, na última semana de fevereiro.

Lei 14.593, de 02/06/2023, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional de Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro.]

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