Legislação

Lei 13.690, de 10/07/2018

Art.
Art. 5º

- Aplica-se o disposto no art. 2º da Lei 9.007, de 17/03/1995, aos servidores e aos empregados requisitados para o Ministério da Segurança Pública até 1º de agosto de 2019.

Parágrafo único - (VETADO).

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Lei 9.007, de 17/03/1995, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 914, de 24/02/1995). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona)