Legislação
Lei 13.684, de 21/06/2018
Art. 2º
Art. 2º
- As ações desenvolvidas no âmbito desta Lei observarão os acordos internacionais concernentes à matéria, dos quais a República Federativa do Brasil seja parte, bem como os dispositivos das Leis 9.474, de 22/07/1997, e 13.445, de 24/05/2017.
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Lei 13.445, de 24/05/2017 ((Vigência em 21/11/2017). Administrativo. Estrangeiro. Refugiado. Institui a Lei de Migração)
Lei 9.474, de 22/07/1997 ( Administrativo. Estrangeiro. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951)
Lei 9.474, de 22/07/1997 ( Administrativo. Estrangeiro. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951)