Legislação

Lei 13.653, de 18/04/2018

Art. 12

Capítulo IV - DA RESPONSABILIDADE E DA AUTORIA (Ir para)

Art. 12

- Quando a concepção geral que caracteriza plano, projeto ou programa for elaborada em conjunto por profissionais legalmente habilitados, todos serão considerados coautores do plano, projeto ou programa, com direitos e deveres correspondentes.

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