Legislação

Lei 13.639, de 26/03/2018

Art. 14
Art. 14

- Constituem recursos dos conselhos:

I - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

II - subvenções;

III - resultados de convênios;

IV - outros rendimentos eventuais.

§ 1º - Constituem, ainda, recursos dos conselhos regionais receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços.

§ 2º - Constituem, ainda, recursos dos conselhos federais 15% (quinze por cento) da arrecadação prevista no § 1º deste artigo.

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