Legislação
Lei 13.635, de 20/03/2018
Art. 1º
Art. 1º
- Fica criada a Universidade Federal de Jataí (UFJ), por desmembramento da Universidade Federal de Goiás (UFG), criada pela Lei 3.834-C, de 14/12/1960.
Parágrafo único - A UFJ, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Jataí, Estado de Goiás.
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Lei 3.834-C, de 14/12/1960 (Administrativo. Ensino. Cria a Universidade Federal de Goiás).