Legislação
Lei 13.634, de 20/03/2018
Art. 8º
Art. 8º
- A administração superior da UFCAT será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas competências, a serem definidas no seu estatuto e no seu regimento geral.
§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFCAT.
§ 2º - O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 3º - O estatuto da UFCAT disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.
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