Legislação

Lei 13.606, de 09/01/2018

Art. 38
Art. 38

- O Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5º e no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estimará o montante da renúncia fiscal e dos custos decorrentes do disposto no inciso II do caput do art. 2º, no inciso II do caput do art. 3º, e nos arts. 14, 15, 18, 19, de 20 a 24, de 26 a 28, de 30 a 33 e 36 desta Lei, os incluirá no demonstrativo que acompanhar o projeto de lei orçamentária anual, nos termos do § 6º do art. 165 da Constituição Federal, e fará constar das propostas orçamentárias subsequentes os valores relativos à referida renúncia. [[CF/88, art. 165. Lei Complementar 101/2000, art. 14. Lei 13.606/2018, art. 3º. Lei 13.606/2018, art. 14. Lei 13.606/2018, art. 15. Lei 13.606/2018, art. 18. Lei 13.606/2018, art. 19. Lei 13.606/2018, art. 20. Lei 13.606/2018, art. 21. Lei 13.606/2018, art. 22. Lei 13.606/2018, art. 23. Lei 13.606/2018, art. 24. Lei 13.606/2018, art. 26. Lei 13.606/2018, art. 27. Lei 13.606/2018, art. 28. Lei 13.606/2018, art. 30. Lei 13.606/2018, art. 31. Lei 13.606/2018, art. 32. Lei 13.606/2018, art. 33. Lei 13.606/2018, art. 36.]]

Parágrafo único - Os benefícios constantes do inciso II do caput do art. 2º, do inciso II do caput do art. 3º e dos arts. 14, 15, 18, 19, de 20 a 24, de 26 a 28, de 30 a 33 e 36 desta Lei somente serão concedidos se atendido o disposto no caput deste artigo, inclusive com a demonstração pelo Poder Executivo federal de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual, na forma estabelecida no art. 12 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. [[Lei Complementar 101/2000, art. 12. Lei 13.606/2018, art. 3º. Lei 13.606/2018, art. 14. Lei 13.606/2018, art. 15. Lei 13.606/2018, art. 18. Lei 13.606/2018, art. 19. Lei 13.606/2018, art. 20. Lei 13.606/2018, art. 21. Lei 13.606/2018, art. 22. Lei 13.606/2018, art. 23. Lei 13.606/2018, art. 24. Lei 13.606/2018, art. 26. Lei 13.606/2018, art. 27. Lei 13.606/2018, art. 28. Lei 13.606/2018, art. 30. Lei 13.606/2018, art. 31. Lei 13.606/2018, art. 32. Lei 13.606/2018, art. 33. Lei 13.606/2018, art. 36.]]

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Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)