Legislação

Lei 13.342, de 03/10/2016

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Rodrigo Maia - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira - Bruno Cavalcanti de Araújo

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