Legislação

Lei 12.399, de 01/04/2011

Art.
Art. 1º

- Esta Lei acresce o § 3º ao art. 974 da Lei 10.406, de 10/01/2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.

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