Legislação

Lei 12.398, de 28/03/2011

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Maria do Rosário Nunes.

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