Legislação

Lei 12.040, de 01/10/2009

Art.

Altera o art. 2º da Lei 6.088, de 16/07/74, para incluir o Ceará na área de atuação da Codevasf, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidência da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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