Legislação
Lei 12.029, de 15/09/2009
Art. 10
Art. 10
- O provimento dos cargos criados nos termos dos arts. 8º e 9º fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos delas decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
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