Legislação
Lei 12.013, de 06/08/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 12 da Lei 9.394, de 20/12/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 12 - (...)
(...)
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
(...)] (NR)
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