Legislação

Lei 12.002, de 29/07/2009

Art.
Art. 9º

- O art. 27 da Lei 11.046, de 27/12/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Lei 11.046, de 27/12/2004, art. 27 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM)
[Art. 27 - (...)
Parágrafo único - Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo as cessões ou requisições para o atendimento de situações previstas em leis específicas, ou para o atendimento do disposto no art. 2o da Lei 9.007, de 17/03/1995, ou para o exercício de cargos de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores 4, 5 e 6 ou superiores, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo da União, bem como para o exercício de cargos equivalentes nos órgãos e entidades do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.] (NR)
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