Legislação

Lei 12.002, de 29/07/2009

Art.
Art. 4º

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016. Origem da Medida Provisória 731, de 10/06/2016).

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, III (Revoga o artigo).
Medida Provisória 731, de 10/06/2016, art. 10, III (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - 2 (dois) DAS-3;
II - 6 (seis) DAS-2;
III - 27 (vinte e sete) DAS-1; e
IV - 44 (quarenta e quatro) FG-1.
Parágrafo único - A extinção de cargos de que trata o caput deste artigo somente produzirá efeitos a partir da data da publicação do decreto que aprovar a Estrutura Regimental do DNPM e da publicação dos atos de apostilamento ou designação decorrentes da nova estrutura.]

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