Legislação
Lei 12.001, de 29/07/2009
Art. 3º
Art. 3º
- O provimento dos cargos de Juiz previstos no art. 2º desta Lei obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente.
- O provimento dos cargos de Juiz previstos no art. 2º desta Lei obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente.