Legislação
Lei 12.001, de 29/07/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, tem sua composição aumentada para 55 (cinquenta e cinco) juízes.
Parágrafo único - Dos cargos constantes deste artigo, 1/5 (um quinto) é destinado à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e à representação do Ministério Público do Trabalho, na forma da Constituição Federal.
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