Legislação
Lei 11.997, de 29/07/2009
Art. 3º
Art. 3º
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.