Legislação
Lei 11.993, de 27/07/2009
Art. 2º
Art. 2º
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no «Quadro Síntese por Receita» constante do Anexo a esta Lei.