Legislação
Lei 11.989, de 27/07/2009
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
- Vigência em 23/01/2010.
Brasília, 27/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão - Miguel Jorge