Legislação
Lei 11.961, de 02/07/2009
Art. 10
Art. 10
- Aplicam-se subsidiariamente as disposições contidas na Lei 6.815, de 19/08/1980, alterada pela Lei 6.964, de 09/12/1981, aos estrangeiros beneficiados por esta Lei.
Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro)