Legislação
Lei 11.950, de 17/06/2009
Art. 4º
Art. 4º
- Os cargos de Analista de Controle Externo e Técnico de Controle Externo da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União passam a ter, respectivamente, a denominação de Auditor Federal de Controle Externo e Técnico Federal de Controle Externo.
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