Legislação

Lei 11.804, de 05/11/2008

Art. 12
Art. 12

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - José Antonio Dias Toffoli - Dilma Rousseff

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