Legislação

Lei 11.698, de 13/06/2008

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Vigência em 15/08/2008.

Brasília, 13/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - José Antonio Dias Toffoli

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