Legislação

Lei 11.671, de 08/05/2008

Art. 11-A
Art. 11-A

- As decisões relativas à transferência ou à prorrogação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, à concessão ou à denegação de benefícios prisionais ou à imposição de sanções ao preso federal poderão ser tomadas por órgão colegiado de juízes, na forma das normas de organização interna dos tribunais.

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 11 (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2020).
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