Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 44

Capítulo II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA (Ir para)

Seção IV - DA ASSEMBLÉIA-GERAL DE CREDORES (Ir para)

  • Assembléia geral de credores. Representantes de classe. Escolha
Art. 44

- Na escolha dos representantes de cada classe no Comitê de Credores, somente os respectivos membros poderão votar.

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