Legislação

Lei 10.795, de 05/12/2003

Art.

Administrativo. Profissão. Altera os arts. 11 e 16 da Lei 6.530, de 12/05/78, para dispor sobre a eleição dos conselheiros nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e fixar valores máximos para as anuidades devidas pelos corretores a essas entidades e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 6.530/78 (Profissão. Corretor de imóveis)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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