Legislação

Lei 10.684, de 30/05/2003

Art. 23
Art. 23

- O art. 9º da Lei 9.317, de 05/12/96, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[Art. 9º - (...)
(...)
§ 5º - A vedação a que se referem os incisos IX e XIV do caput não se aplica na hipótese de participação no capital de cooperativa de crédito.] (NR)
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