Legislação

Lei 7.681, de 02/12/1988

Art.

[Origem da Medida Provisória 12, de 03/11/1988]. Tributário Seguridade social. Dispõe sobre prazo para liquidação de débitos que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Medida Provisória 12, de 03/11/1988 (Prazo para liquidação de débitos que menciona)
Lei 7.704, de 21/12/1988 (Tributário. Prazo para liquidação de débitos que menciona. Normas)

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 12/1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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