Legislação

Lei 3.193, de 04/07/1957

Art.

Tributário. Dispõe sobre a aplicação do art. 31, V, «b», da Constituição Federal, que isenta de imposto templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.

Atualizada(o) até:

Lei 6.071, de 03/07/1974 (art. 4º)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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