Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1560

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título IX - DO CONCURSO DE CREDORES DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS (Ir para)
Art. 1.560

- O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie, salvo a exceção estabelecida no parágrafo único do CCB/1916, art. 759; o crédito pessoal privilegiado, ao simples, e o privilégio especial, ao geral.

CCB/2002, art. 961 (Dispositivo equivalente).
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