Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1316

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VII - DO MANDATO (Ir para)
Seção IV - DA EXTINÇÃO DO MANDATO (Ir para)
Art. 1.316

- Cessa o mandato:

CCB/2002, art. 682, caput (dispositivo equivalente).

I - pela revogação, ou pela renúncia;

CCB/2002, art. 682, I (dispositivo equivalente).

II - pela morte, ou interdição de uma das partes;

CCB/2002, art. 682, II (dispositivo equivalente).

III - pela mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou o mandatário, para os exercer;

CCB/2002, art. 682, II (dispositivo equivalente).

IV - pela terminação do prazo, ou pela conclusão do negócio.

CCB/2002, art. 682, IV (dispositivo equivalente).
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