Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1061

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo XIV - DAS PERDAS E DANOS (Ir para)
Art. 1.061

- As perdas e danos nas obrigações de pagamento em dinheiro, consistem nos juros da mora e custas, sem prejuízo da pena convencional.

CCB/2002, art. 404, caput (dispositivo equivalente).
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