Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1049

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo XI - DA CONFUSÃO (Ir para)
Art. 1.049

- Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

CCB/2002, art. 381 (dispositivo equivalente).
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