Legislação

Lei Complementar 163, de 14/06/2018

Art.
Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

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