Legislação

Lei Complementar 147, de 07/08/2014

Art.
Art. 3º

- A Lei Complementar 123, de 14/12/2006, passa a vigorar acrescida:

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 15, I (Art. 3º. Efeitos a partir de 01/01/2015)
I - de uma Seção II - Acesso ao Mercado Externo, no Capítulo V, renomeando-se a Seção Única para Seção I;
Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 49-A (SuperSimples)
II - do Anexo VI constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
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